Estatuto da Mãe e do
Filho
Dos Deveres de uma Mãe
Artigo I
Fica
decretado que toda Mãe deve dar ao seu filho amor e carinho, dando liberdade
para que ele faça as suas escolhas sem se esquecer de dizer não, quando for necessário.
Artigo II
Fica
decretado que a Mãe deve orientar o filho para que ele não se desvie do caminho
certo, acompanhando seu desenvolvimento na escola e na vida.
Parágrafo Único
É
expressamente proibido a Mãe impor a sua autoridade sem respeitar a vontade de
seu filho e fazendo escolhas por ele.
Dos Deveres de um Filho
Artigo III
Fica
decretado que o filho deve honrar e respeitar a Mãe, mantendo um diálogo
sincero e franco com ela e sendo consciente de que sua preocupação é sinônimo
de amor e proteção.
Artigo IV
Fica
decretado que o amor do filho deve permanecer constante, cuidando e ajudando a
mãe sempre que ela precisar, especialmente na velhice.
Parágrafo Único
É
expressamente proibido ao filho não aceitar a mãe como ela é e jamais ser
impaciente com as ações que julgar extravagantes.
Dos Direitos de uma Mãe
Parágrafo Único
Fica
decretado que toda a Mãe tem o direito de cuidar de seu filho, mas nunca deverá se esquecer de si mesma.
Dos Direitos do Filho
Parágrafo Único
Todo
o filho tem o direito de se expressar e ter a liberdade desejada desde que seja
merecedor de confiança