segunda-feira, 14 de maio de 2012

Texto elaborado pelos alunos do Ensino Médio


Estatuto da Mãe e do Filho

Dos Deveres de uma Mãe

Artigo I
Fica decretado que toda Mãe deve dar ao seu filho amor e carinho, dando liberdade para que ele faça as suas escolhas sem se esquecer de dizer não, quando for necessário.

Artigo II
Fica decretado que a Mãe deve orientar o filho para que ele não se desvie do caminho certo, acompanhando seu desenvolvimento na escola e na vida.

Parágrafo Único
É expressamente proibido a Mãe impor a sua autoridade sem respeitar a vontade de seu filho e fazendo escolhas por ele. 

Dos Deveres de um Filho

Artigo III
Fica decretado que o filho deve honrar e respeitar a Mãe, mantendo um diálogo sincero e franco com ela e sendo consciente de que sua preocupação é sinônimo de amor e proteção.
 
Artigo IV
Fica decretado que o amor do filho deve permanecer constante, cuidando e ajudando a mãe sempre que ela precisar, especialmente na velhice.

Parágrafo Único
É expressamente proibido ao filho não aceitar a mãe como ela é e jamais ser impaciente com as ações que julgar extravagantes.

Dos Direitos de uma Mãe

Parágrafo Único
Fica decretado que toda a Mãe tem o direito de cuidar de seu filho, mas nunca deverá se esquecer de si mesma.

Dos Direitos do Filho

Parágrafo Único
Todo o filho tem o direito de se expressar e ter a liberdade desejada desde que seja merecedor de confiança

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